domingo, 3 de fevereiro de 2013

Estado deve fornecer medicamentos para crianças com doença rara

A notícia é do site Conjur.


"O estado de São Paulo foi condenado a fornecer para 12 crianças e adolescentes o bitartrato de cisteamine — medicamento usado no tratamento da cistinose nefropática, uma doença rara que atinge um em cada 100 mil pessoas. Ela ataca rins, tireoide, pâncreas, córneas e sistema nervoso. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Segundo laudo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, onde os jovens são atendidos e que receitou o bitartrato de cisteamine, trata-se de "doença grave, sistêmica e progressiva, caracterizada pela formação de cristais de cistina nas células de vários órgãos, e que, sem tratamento, evolui com disfunção progressiva dos mesmos".
O bitartrato de cisteamine é o único medicamento disponível para o tratamento da cistinose nefropática, embora não possua registro na Agência de Vigilância Sanitária. Segundo a Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, autora da ação, "nos Estados Unidos o medicamento é aceito pelaFood and Drugs Administration (FDA) e usado, sem restrições, desde 1994, sendo, conforme artigos médicos científicos recentes e em revistas de renome, o que torna a cistinose hoje uma doença, apesar de incurável, totalmente tratável".
Renata ressalta ainda, que o valor total da causa de R$ 115,2 mil equivale ao custo anual do medicamento para cada uma das crianças e adolescentes beneficiados — cerca de R$ 9,6 mil por pessoa. "O valor é muito baixo para o Estado em comparação com os benefícios para a vida destes pacientes. Além disso, sem o medicamento, as crianças e adolescentes terão que fazer transplante renal ainda muito jovens, que, além de ser mais oneroso para o erário, é um procedimento mais agressivo para os pacientes e não soluciona totalmente a questão. Com o medicamento é possível retardar os efeitos da doença e aumentar a expectativa de vida adiando a necessidade de hemodiálise e transplante", disse a defensora.
A decisão liminar foi obtida nesta terça-feira (29/1). Cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo."

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Conheçam nossos novos presidentes do Senado e da OAB

Ontem, dia 31 de janeiro de 2013, os Conselheiros Federais da OAB, 3 de cada Estado, totalizando 81, escolheram o novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja gestão acabará em 1º de fevereiro de 2016. Marcus Vinícius Furtado Coêlho recebeu exatamente quatro vezes mais votos do que o seu opositor, Alberto de Paula Machado (48 x 16), havendo um único voto em branco.

O novo presidente da Ordem possui um passado um tanto obscuro em seu Estado de origem, o Piauí. De acordo com o site Conjur, "o Ministério Público do Piauí promoveu uma ação criminal e outra cível contra Coêlho, com a acusação de ter sido contratado sem licitação pela prefeitura de Antônio Almeida, cidade do interior piauiense, e não ter prestado serviços. No total, o advogado recebeu R$ 42 mil da prefeitura."

Durante sua candidatura, ofereceu os cargos da diretoria e da comissão de Direitos Humanos ao seu opositor, que garantiria desistir da candidatura caso pudesse indicar os nomes, traindo, neste ponto, aqueles que já eram indicados a preencher o cargo em sua chapa. Para quem pretende ocupar a cadeira mais alta da OAB, este tipo de comportamento, esta "tradicional" negociação política torna um tanto quanto "comercializável" cargos de vital importância para a recuperação ou manutenção da ética na advocacia, ética esta que foi desconsiderada pelo então eleito quando consentiu com a divisão dos cargos com seu opositor. A OAB deveria ter algo mais além deste jogo de interesses que já apodrece as campanhas eleitorais de nosso país.

No Senado, a situação é a pior possível. O alagoano, Renan Calheiros (PMDB-AL) é eleito presidente da Casa. Na esperança de dar seguimento às reformas de José Sarney, o eleito está atolado em complicações com a Justiça. O inquérito que vem sendo realizado para apurar os atos de corrupção praticados pelo senador foram, enfim, remetidas ao STF em denúncia realizada pelo PGR, Roberto Gurgel ainda hoje, dia 1º de fevereiro de 2013.. Acusado de ter praticado três crimes (peculato, uso de documentos falsos e falsidade ideológica), a pena a ser eventualmente cominada poderá ser de 5 a 23 anos, além de multa.

O opositor de Renan Calheiros era o senador Pedro Taques (PDT-MT), que tem demonstrado intenso valor na relatoria do Novo Código Penal e em outras matérias em que o conhecimento jurídico do legislador se faz absolutamente imprescindível.

Não vamos esquecer, ainda, a renúncia do mandato por Renan Calheiros em 2007. A notícia é do site da UOL, "Renan deixou a presidência do Senado em dezembro de 2007 e quase perdeu o mandato depois de ser acusado de ter despesas pessoais pagas pelo lobista de uma construtora. O dinheiro serviria para pagar o aluguel de um apartamento e a pensão da jornalista Mônica Veloso, com quem o senador tem uma filha. Renan admitiu ser amigo do lobista, mas negou ter recebido dinheiro."



quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Procurador-geral da República enviará depoimento de Valério sobre Lula ao MPF de primeiro grau

A notícia é do site JusBrasil
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, vai enviar nos próximos dias ao Ministério Público Federal de primeiro grau trechos do depoimento do operador do mensalão, Marcos Valério, segundo o qual recursos do esquema foram usados para pagar despesas pessoais do ex-presidente Lula.

O anúncio feito por Gurgel nesta terça-feira, 29. No início de janeiro, essa informação chegou a ser divulgada pela imprensa, mas descartada pela assessoria da Procuradoria Geral da República no mesmo dia. Na época, o órgão disse que não havia "qualquer decisão em relação a uma possível investigação do caso".

Roberto Gurgel ressaltou nesta terça que não deve encaminhar qualquer orientação ao procurador da República responsável por analisar as acusações de Valério contra Lula. "Qualquer juízo que eu fizesse seria indevido e até uma interferência indébita na atuação do colega", disse.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Alterações na Lei Seca pela Resolução nº. 432 do CONTRAN


A notícia é do site JusBrasil:
"Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Resolução nº432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que deixa a Lei Seca mais rigorosa, pois não permite nenhuma quantidade de álcool no sangue do condutor. Pela resolução, qualquer concentração de bebida alcoólica no organismo do motorista deve gerar autuação, no mínimo, administrativa.
Com a publicação, a margem de tolerância de um decigrama por litro de ar expelido do pulmão fica extinta. Agora, se o condutor fizer o teste do etilômetro e o aparelho detectar valor igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar, ele será autuado conforme o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já nos exames de sangue a tolerância é zero.
Na autuação administrativa, o condutor terá que pagar multa no valor de R$ 1.915,30 (podendo dobrar em caso de reincidência), terá a CNH recolhida e responderá processo que pode resultar na suspensão de 12 meses do direito de dirigir. O veículo também fica retido até que seja apresentado um outro motorista, devidamente, habilitado.
A resolução também estabelece que, caso seja constatado pelo bafômetro valor igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar (descontada a margem de erro) ou se o exame de sangue marcar resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L), o motorista será enquadrado em crime de trânsito. Além das punições administrativas, ele será preso em flagrante, podendo pegar de seis meses a três anos de detenção.
O diretor de Operações do Detran-GO, coronel Sebastião Vaz, afirma que a resolução é um avanço, pois aperta o cerco aos motoristas que insistem em colocar vidas em risco ao dirigir após a ingestão de bebidas alcoólicas. A publicação também traz orientações para os agentes de trânsito no que se refere aos novos valores e admissão de novas provas, como o depoimento do policial, testes clínicos e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista."

Nota do autor: Pelo visto o regime de 'tolerância zero' só se aplica em relação à Lei Seca, e somente em tese, pois é bastante cediço que o número de funcionários e de equipamentos para tornar efetiva a fiscalização é o ponto fraco da realidade sócio-jurídica do Brasil. Não acho que seja dispensável a existência da Lei Seca, apesar de ser rigorosa quanto ao nível máximo de teor alcoólico permitido, o que poderá acarretar certas injustiças, constrangimentos desnecessários, mas enfim, tudo em salvaguarda de um bem jurídico maior: a vida. Mas a Lei, de per se, não mudará os fatos, é preciso que seja posta em prática, e aqui é que a esperança pode ruir.

Pedido sobre devolução de cachê de cantora é rejeitado

Notícia retirada do site Conjur:


"A Justiça Federal do Ceará rejeitou a Ação Civil Pública ajuizada, na semana passada, pelo Ministério Público Federal para que o governador Cid Gomes (PSB) devolvesse, com dinheiro do próprio bolso, os R$ 650 mil pagos à cantora Ivete Sangalo pelo show de inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral (233 km de Fortaleza). As informações são do portal UOL.
De acordo com o portal, a juíza Elise Avesque afirmou que a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, já que não houve dinheiro federal no pagamento do cachê. O caso foi devolvido ao MPF, que ainda pode recorrer.
Segundo o MPF, o pagamento do cachê à cantora foi uma "violação ao princípio da moralidade administrativa e desvio de finalidade". Na ação, o MPF pediu liminar para que o governador ficasse proibido de utilizar em eventos festivos recursos públicos vinculados direta ou indiretamente à saúde pública.
Além dessas considerações, o MPF alegou ainda que o Ministério Público de Contas pediu ao Tribunal de Contas do Estado que vetasse o pagamento à cantora. O MPC também recomendou à Casa Civil do governo que não pagasse o cachê até a análise do processo pelo TCE.
O Tribunal de Contas ainda não analisou o caso, mas o relator, vice-presidente Pedro Timbó, já sugeriu que ele seja arquivado. O MPC afirma que o governo estadual deveria ter apresentado três orçamentos para o serviço, e que o valor pago a Ivete Sangalo estava maior que o pago por outros órgãos públicos. Segundo o MPC, os valores normalmente praticados giram em torno de R$ 500 mil. Os R$ 650 mil da cantora foram pagos nesta quarta-feira."

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Donos de boate e integrantes de banda musical são presos

Após a calamidade que causou comoção internacional na cidade de Santa Maria/RS em que um incêndio acidental - por absoluta imprudência - causou a morte de mais de 230 pessoas e deixou mais de 100 feridos, integrantes da banda responsável pelo "espetáculo" pirotécnico e donos da boate que se tornou o verdadeiro inferno na Terra são presos por tentar manipular as provas. 

No que pesa à responsabilidade, esta evidentemente deve recair não somente sobre os irresponsáveis proprietários da boate e integrantes da banda, como também do Município que, apesar de já espirado o alvará de funcionamento, foi conivente com a realização da festa naquele local, e do Estado, que deveria ter garantido a segurança no local, respondendo objetivamente pela não observância das normas gerais de prevenção, como a correta localização e operação das saídas de emergência e desobstrução dos locais de escapamento das vítimas.

Confira a notícia retirada do site do UOL abaixo.

"As prisões temporárias de dois sócios da boate Kiss e de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira nesta segunda-feira (28), em Santa Maria (301 km de Porto Alegre), foram motivadas por indícios de que eles estariam prejudicando as investigações com o desaparecimento ou com a manipulação de provas. Um incêndio no interior do estabelecimento, na madrugada desse domingo (27), deixou 231 mortos e mais de cem feridos.

A informação é da promotora criminal Waleska Flores Agostini, representante do Ministério Público na investigação do caso. Em entrevista ao UOL, ela disse que o aparente sumiço de imagens do circuito interno de câmeras da boate caracterizaria obstrução por parte dos empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr. Eles foram presos hoje, respectivamente, nas cidades de Santa Maria e Cruz Alta.

O advogado de um dos sócios da boate Kiss, Mário Ciprioni, pediu à Polícia Civil de Santa Maria arevogação da prisão temporária do cliente, o empresário Mauro Hoffmann. A medida foi entregue no início da noite desta segunda-feira ao delegado que chefia o inquérito, Gabriel Zanella, logo depois do depoimento do empresário.

Já as prisões dos dois músicos, de acordo com a promotora, foram subsidiadas pela não localização de equipamentos de pirotecnia semelhantes aos usados no show pela banda, antes do incêndio, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em suas residências.

De acordo com a promotora, os pedidos de prisão formulados à Justiça foram apresentados pela Polícia Civil, com manifestação favorável à medida por parte do MP.


"Manifestamo-nos pelas prisões porque houve notícia de que os investigados estariam atrapalhando as investigações. Esses pedidos visam sobretudo a preservar a coleta de provas e de materiais", disse.

Para a promotora, antes de 30 dias "dificilmente" as autoridades terão uma resposta final sobre as investigações, uma vez que esse é o prazo inicial, sem dilatação, para que a Polícia Científica apresente o relatório da perícia iniciada hoje no prédio da boate. Esse também é o tempo para a Polícia Civil concluir o inquérito, caso não peça prorrogação de prazo, para só então os autos serem encaminhados ao MP para oferta ou não de denúncia.

"A investigação está ainda no nascedouro. Já definimos hoje a conduta de cada um [dos suspeitos] quanto a ação ou omissão, mas ainda é muito prematuro definir qual a conduta deles", afirmou a promotora, que completou: "Como houve morte violenta, a princípio o MP vislumbra crime de homicídio –agora é ver se foi doloso (intencional), com os responsáveis assumindo o risco pela conduta, ou culposo, sem intenção", definiu."


A todos os familiares, meus mais sinceros pesares.

Observação do autor: Aparenta ser equivocada a decisão que decretou a prisão temporária dos suspeitos, notadamente porque a Lei 7.960/1989 é taxativa ao elencar os crimes que podem ensejar a sua aplicação (confira a íntegra da lei aqui), não sendo o delito de causar incêndio ou mesmo de homicídio/lesão corporal culposo encontrados neste rol. Todavia, se faz plenamente cabível a prisão PREVENTIVA (art. 312, CPP) dos sujeitos, não em virtude do crime que tenham eventualmente praticado, mas pela tentativa de fraudar provas e dificultar a elucidação dos fatos.

sábado, 26 de janeiro de 2013

Atenção concurseiros, STJ divulga notícia!

O Superior Tribunal de Justiça divulgou a seguinte notícia em seu sítio eletrônico:

"Investigação social em concurso público pode ir além dos antecedentes criminais.
A investigação social exigida em edital de concurso público não se resume a verificar se o candidato cometeu infrações penais. Serve também para analisar a conduta moral e social ao longo da vida. Com esse fundamento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de candidato em concurso da Polícia Militar (PM) da Rondônia, que pretendia garantir sua participação no curso de formação.

O candidato entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que considerou a eliminação cabível diante de certos comportamentos dele. Ele admitiu no formulário de ingresso no curso, preenchido de próprio punho, que já havia usado entorpecentes (maconha). Também se envolveu em briga e pagou vinte horas de trabalho comunitário.

Há informações no processo de que o concursando teria ainda um mau relacionamento com seus vizinhos e estaria constantemente em companhia de pessoas de má índole. Por fim, ele afirmou ter trabalhado em empresa pública do município de Ariquemes, entretanto, há declaração de que ele nunca trabalhou na empresa. O TJRO destacou que o edital tem um item que determina a eliminação de candidato que presta informações falsas.

No recurso ao STJ, a defesa do candidato alegou que haveria direito líquido e certo para participação no curso de formação. Informou que foi apresentada certidão negativa de antecedentes criminais e que não havia registros de fatos criminosos que justificassem a eliminação. Sustentou ocorrer perseguição política, já que o pai do candidato é jornalista que critica constantemente o governador de Rondônia.

Jurisprudência
A Sexta Turma apontou que a jurisprudência do STJ considera que a investigação social sobre candidato poder ir além da mera verificação de antecedentes criminais, incluindo também sua conduta moral e social no decorrer da vida. Para os ministros, as características da carreira policial “exigem a retidão, lisura e probidade do agente público”. Eles avaliaram que os comportamentos do candidato são incompatíveis com o que se espera de um policial militar, que tem a função de preservar a ordem pública e manter a paz social.

A suposta conotação política da eliminação não seria suficiente para caracterizar o direito líquido e certo. Para os ministros, mesmo que houvesse conflito entre o governador do estado e o pai do candidato, não há prova cabal de que o motivo da exclusão do curso seria exclusivamente político.

Além disso, a administração pública não teria discricionariedade para manter no curso de formação candidato que não possui conduta moral e social compatível com o decoro exigido para o cargo de policial. O desligamento é ato vinculado, decorrente da aplicação da lei.

A Turma também ponderou que os fatos atribuídos ao candidato não foram contestados, não ficando demonstrada a ilegalidade de sua eliminação. Por essas razões, o recurso foi negado por unanimidade de votos."