segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Donos de boate e integrantes de banda musical são presos

Após a calamidade que causou comoção internacional na cidade de Santa Maria/RS em que um incêndio acidental - por absoluta imprudência - causou a morte de mais de 230 pessoas e deixou mais de 100 feridos, integrantes da banda responsável pelo "espetáculo" pirotécnico e donos da boate que se tornou o verdadeiro inferno na Terra são presos por tentar manipular as provas. 

No que pesa à responsabilidade, esta evidentemente deve recair não somente sobre os irresponsáveis proprietários da boate e integrantes da banda, como também do Município que, apesar de já espirado o alvará de funcionamento, foi conivente com a realização da festa naquele local, e do Estado, que deveria ter garantido a segurança no local, respondendo objetivamente pela não observância das normas gerais de prevenção, como a correta localização e operação das saídas de emergência e desobstrução dos locais de escapamento das vítimas.

Confira a notícia retirada do site do UOL abaixo.

"As prisões temporárias de dois sócios da boate Kiss e de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira nesta segunda-feira (28), em Santa Maria (301 km de Porto Alegre), foram motivadas por indícios de que eles estariam prejudicando as investigações com o desaparecimento ou com a manipulação de provas. Um incêndio no interior do estabelecimento, na madrugada desse domingo (27), deixou 231 mortos e mais de cem feridos.

A informação é da promotora criminal Waleska Flores Agostini, representante do Ministério Público na investigação do caso. Em entrevista ao UOL, ela disse que o aparente sumiço de imagens do circuito interno de câmeras da boate caracterizaria obstrução por parte dos empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Callegaro Spohr. Eles foram presos hoje, respectivamente, nas cidades de Santa Maria e Cruz Alta.

O advogado de um dos sócios da boate Kiss, Mário Ciprioni, pediu à Polícia Civil de Santa Maria arevogação da prisão temporária do cliente, o empresário Mauro Hoffmann. A medida foi entregue no início da noite desta segunda-feira ao delegado que chefia o inquérito, Gabriel Zanella, logo depois do depoimento do empresário.

Já as prisões dos dois músicos, de acordo com a promotora, foram subsidiadas pela não localização de equipamentos de pirotecnia semelhantes aos usados no show pela banda, antes do incêndio, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em suas residências.

De acordo com a promotora, os pedidos de prisão formulados à Justiça foram apresentados pela Polícia Civil, com manifestação favorável à medida por parte do MP.


"Manifestamo-nos pelas prisões porque houve notícia de que os investigados estariam atrapalhando as investigações. Esses pedidos visam sobretudo a preservar a coleta de provas e de materiais", disse.

Para a promotora, antes de 30 dias "dificilmente" as autoridades terão uma resposta final sobre as investigações, uma vez que esse é o prazo inicial, sem dilatação, para que a Polícia Científica apresente o relatório da perícia iniciada hoje no prédio da boate. Esse também é o tempo para a Polícia Civil concluir o inquérito, caso não peça prorrogação de prazo, para só então os autos serem encaminhados ao MP para oferta ou não de denúncia.

"A investigação está ainda no nascedouro. Já definimos hoje a conduta de cada um [dos suspeitos] quanto a ação ou omissão, mas ainda é muito prematuro definir qual a conduta deles", afirmou a promotora, que completou: "Como houve morte violenta, a princípio o MP vislumbra crime de homicídio –agora é ver se foi doloso (intencional), com os responsáveis assumindo o risco pela conduta, ou culposo, sem intenção", definiu."


A todos os familiares, meus mais sinceros pesares.

Observação do autor: Aparenta ser equivocada a decisão que decretou a prisão temporária dos suspeitos, notadamente porque a Lei 7.960/1989 é taxativa ao elencar os crimes que podem ensejar a sua aplicação (confira a íntegra da lei aqui), não sendo o delito de causar incêndio ou mesmo de homicídio/lesão corporal culposo encontrados neste rol. Todavia, se faz plenamente cabível a prisão PREVENTIVA (art. 312, CPP) dos sujeitos, não em virtude do crime que tenham eventualmente praticado, mas pela tentativa de fraudar provas e dificultar a elucidação dos fatos.

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