domingo, 13 de janeiro de 2013

Alabama/EUA e seu senso rígido de justiça

Em meados de fevereiro de 2011 tive contato com um caso intrigante norte-americano, o Maples v. Thomas, até mesmo imaginei que um relato e reflexão sobre as suas peculiaridades poderiam ser interessantes para eventuais publicações de artigos ou mesmo monografia. O caso se passava no estado do Alabama/EUA e diz respeito a um duplo homicídio em que o acusado foi condenado à pena de morte. O curioso ocorre na sequencia; aberto o prazo para recurso, foi a firma advocatícia responsável pela defesa do réu intimada para apresentar a peça apelativa correspondente, contudo, os advogados da indigitada firma que ficaram responsáveis pela defesa do sujeito haviam se desvinculado daquele escritório e as cartas enviadas pelo tribunal do Estado foram simplesmente arquivadas pelo pessoal da secretaria do escritório, ocasionando, por conseguinte, na perda do prazo para recorrer, ou, como conhecemos por aqui, na preclusão;

Como se pode ver, ergue-se a interessante discussão: o formalismo jurídico deve preponderar sobre a vida humana que pode ser equivocadamente ceifada? Não seria justo fornecer um novo prazo para recurso ao condenado que está no corredor da morte? Ou será que deve o réu cumprir sua pena normalmente, ainda que o erro de não ter recorrido não lhe possa ser imputado?

Aparentemente, o tribunal de justiça do estado de Alabama não quis conversa, mandou cumprir a decisão de uma forma ou de outra. O caso contou com a participação - um tipo de 'amigos da corte' - de várias outras firmas de advogados e de ONGs de defesa dos direitos humanos, bem como de associações de delegados e de promotores para requerer o cumprimento da decisão.

Por sorte, e muita sorte, por sinal, a Suprema Corte dos EUA entendeu de maneira diversa e mandou o tribunal de Alabama rever seu posicionamento, eis o trecho final da decisão do Tribunal Supremo:

"What occurred here was not a predictable consequence of the Alabama system but a veritable perfect storm of misfortune, a most unlikely combination of events that, without notice, effectively deprived petitioner of legal representation.  Under these unique circumstances, I agree that petitioner’s procedural default is overcome". (Retirado de: http://www.supremecourt.gov/opinions/11pdf/10-63.pdf) 

Neste sentido, foi concedido o mandado de Habeas Corpus para que fosse possibilitada, novamente, a realização de uma defesa recursal ao réu.

Recentemente, tive contato com um segundo caso intrigante referente ao estado do Alabama. De certa forma, similar ao que acabei de narrar. O acusado havia sido condenado à pena de morte pelo crime de homicídio e o seu advogado ao apresentar o recurso esqueceu-se de pagar a taxa de $ 154,00. O que aconteceu? O recurso não foi apreciado e a condenação à morte foi mantida. O caso diz respeito, novamente, a um confronto entre uma vida humana e uma formalidade processual, provavelmente o caso encerrará com a Suprema Corte obrigando o estado de Alabama a rever seu conceito de justiça.

E vocês, o que acham?

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