quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Exame da OAB, preparem-se!


Os bacharéis e concludentes do Curso de Direito possuem um interesse - e medo - em comum: O Exame da OAB. Neste post tentarei condensar informações úteis para quem ainda vai prestar o Exame e não sabe nem por onde começar. Esta postagem será bastante extensa, mas tentarei abarcar os seguintes pontos:
Quais as matérias para a segunda fase? 
Quais as peças cobradas nos últimos exames? 
Como estudar para a OAB? 
Quais os índices de reprovação dos últimos exames?

1) Qual matéria devo escolher para a segunda fase?
No momento da sua inscrição, você já deverá optar por uma área do Direito, que será o conteúdo da segunda fase (subjetiva) do seu Exame. As opções são: Penal, Trabalho, Civil, Administrativo, Tributário, Empresarial e Constitucional. Não esqueçam que escolher uma dessas áreas implica na adoção concomitante da matéria processual correspondente, ou seja, se optar por Direito Penal, também cairá o conteúdo de Direito Processual Penal, e assim por diante.

Normalmente o número de inscritos em Penal e Trabalho é bastante superior às demais áreas, o motivo é simples: O número de peças é pequeno, diminuindo a chance de uma surpresa na hora da prova bastante comum: errar a peça processual, que acarreta a sumária reprovação.

Acontece que escolher Trabalho somente porque tem poucas peças não parece muito inteligente, você precisa ser interessado pela matéria, gostar dela, mormente porque o conteúdo é absurdamente extenso, e falo das OJs e Súmulas do TST que caem em todas as questões da prova. E de que adianta acertar a peça processual mas não saber fundamentá-la ou não saber responder as questões discursivas?

Em Penal é preciso que o candidato tenha verdadeira vocação para a matéria, pois acertar a peça te garante apenas que você não reprova neste quesito, mas fundamentar uma Resposta à Acusação, por exemplo, é tarefa árdua e que pode envolver muitas matérias de defesa que certamente serão pontuadas. As questões da prova de Direito Penal envolvem muitas excludentes de culpabilidade, detalhes dos tipos penais, leis especiais, etc. Ou seja, se você é do tipo de aluno que ama civil e detesta penal, não escolha esta área para a sua prova, pois os princípios e as normas são claramente distantes.

Civil assusta, e não tem uma única pessoa que não vá confirmar que nesta área existe um número infindável de peças para cair, de Ação de Investigação de Paternidade a Ação de Interdito Proibitório. Normalmente o nível da prova é baixo, justamente para compensar a dificuldade que é estudar o conteúdo que é tão amplo. Outro ponto positivo é que, ainda que o número de peças seja extenso, dificilmente se cobra a feitura de uma petição incomum, como se verá mais adiante no histórico de cobranças da FGV.

Administrativo é uma área que possui grandes adeptos e tem sido avaliada como relativamente fácil. As peças costumam ser simples e as questões envolvem as leis básicas da administração pública, responsabilidade, estatuto dos servidores públicos federais, contratação pública...

Tributário... Pouquíssimas pessoas se arriscam por esta área, principalmente porque a matéria é altamente complexa e o número de Súmulas do STF sobre impostos e taxas chega a assustar. É claro que a prova não poderá exigir o conhecimento de decretos e de leis estaduais sobre tributos da competência do Estado, mas não raro é cobrado o conhecimento de jurisprudência e de entendimentos doutrinários que não aprendemos apenas na leitura da letra da lei.

Empresarial, até hoje não conheci uma pessoa que tenha feito a segunda fase nesta matéria, contudo, analisando os últimos Exames pude observar que as questões guardam fidelidade à literalidade da lei e não inovam com questionamentos mirabolantes ou assuntos que ainda estão em pauta nas discussões doutrinárias. Em suma, é uma matéria pouco querida pelos estudantes de direito, mas a prova é relativamente simples.

Constitucional foi a área que eu escolhi quando prestei meu exame. O número de peças que pode cair não é tão alto, mas a diferença entre uma e outra (um MS e uma ADI), por exemplo, faz com que o estudo de cada tipo de ação deva ser realizado minuciosamente, atentando às particularidades de cada uma. Nas questões discursivas desta área sempre se cobra a matéria de controle de constitucionalidade, mas também se fala em imunidade parlamentar, em CPI, em competência, etc. Em suma, tudo o que está na Constituição e mais um pouco, podendo trazer as noções básicas - e constitucionais - de tributário e previdenciário em alguns questionamentos, por isso não é sábio deixar de lado estas matérias somente porque não são vistas na cadeira de Constitucional durante a faculdade.

2) Quais as últimas peças processuais que foram cobradas para cada área?
Administrativo
2007.1 - Ação de Indenização por Desapropriação Indireta
2007.2 - Ação Popular
2007.3 - Mandado de Segurança
2008.1 - Habeas Data
2008.2 - Ação de Anulação de Ato Administrativo c.c. Obrigação de Fazer
2008.3 - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
2009.1 - Mandado de Segurança
2009.2 - Apelação
2009.3 - Mandado de Segurança ou Ação Ordinária
2010.1 - Mandado de Segurança
2010.2 - Ação de Indenização
2010.3 - Contestação
IV Exame - Ação de Responsabilidade Civil
V Exame - Mandado de Segurança
VI Exame - Ação de Desapropriação Indireta ou Ação Ordinária de Indenização por Apossamento Administrativo
VII Exame - Ação Popular
VIII Exame - Agravo de Instrumento

Civil
2007.1 - Ação de Cobrança de Encargos Condominiais
2007.2 - Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato c.c. Partilha de Bens
2007.3 - Ação de Indenização por Danos Materiais
2008.1 - Ação de Investigação de Paternidade c.c. Alimentos Provisionais
2008.2 - Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c.c. Alimentos
2008.3 - Apelação
2009.1 - Apelação
2009.2 - Apelação
2009.3 - Apelação
2010.1 - Réplica
2010.2 - Apelação
2010.3 - Petição Inicial dirigida ao Juízo Cível
IV Exame - Ação de Alimentos c.c. Alimentos Provisórios
V Exame - Ação Cautelar com pedido liminar ou Ação de Conhecimento com pedido de antecipação de tutela
VI Exame - Ação Cautelar de Busca e Apreensão ou Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela
VII Exame - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais
VIII Exame - Ação de Usucapião Especial Urbano

Constitucional
2007.1 - Habeas Corpus
2007.2 - Mandado de Segurança
2007.3 - Reclamação Constitucional com pedido liminar
2008.1 - Mandado de Segurança
2008.2 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
2008.3 - Mandado de Injunção
2009.1 - Mandado de Segurança
2009.2 - Ação Popular
2009.3 - Ação Popular
2010.1 - Mandado de Segurança Coletiva
2010.2 - Mandado de Segurança
2010.3 - Habeas Data
IV Exame - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
V Exame - Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela ou Mandado de Segurança com pedido liminar
VI Exame - Ação Popular
VII Exame - Ação Direta de Inconstitucionalidade
VIII Exame - Recurso Extraordinário

Empresarial
2007.1 - Ação de Obrigação de Não Fazer c.c. Perdas e Danos
2007.2 - Ação de Dissolução de Sociedade
2007.3 - Contestação
2008.1 - Ação Cautelar Inominada de Sustação de Protesto
2008.2 - Agravo de Instrumento com pedido suspensivo
2008.3 - Réplica à Contestação
2009.1 - Ação Monitória
2009.2 - Ação Revocatória
2009.3 - Embargos de Terceiro
2010.1 - Ação Renovatória de Locação
2010.2 - Ação Ordinária do art. 1.103, p. 2º do CC/2002
2010.3 - Habilitação de Crédito Retardatária
IV Exame - Ação de Execução
V Exame - Réplica
VI Exame - Contestação
VII Exame - Ação de Execução
VIII Exame - Habilitação de Crédito Retardatária

Penal
2007.1 - Recurso Ordinário Constitucional
2007.2 - Apelação
2007.3 - Memoriais
2008.1 - Memoriais
2008.2 - Apelação
2008.3 - Resposta à Acusação
2009.1 - Recurso em Sentido Estrito
2009.2 - Memoriais
2009.3 - Queixa
2010.1 - Memoriais
2010.2 - Resposta à Acusação
2010.3 - Recurso em Sentido Estrito
IV Exame - Apelação
V Exame - Apelação
VI Exame - Pedido de Relaxamento de Prisão
VII Exame - Apelação como assistente da acusação
VIII Exame - Resposta à Acusação

Trabalho
2007.1 - Contestação
2007.2 - Reclamação Trabalhista
2007.3 - Contestação
2008.1 - Contestação
2008.2 - Contestação
2008.3 - Reclamação Trabalhista c.c. Indenização por Danos Morais
2009.1 - Recurso Ordinário
2009.2 - Ação de Consignação em Pagamento ou Reclamação Tramalhista c.c. consignação em pagamento
2009.3 - Reclamação Trabalhista
2010.1 - Contestação
2010.2 - Contestação
2010.3 - Recurso Ordinário
IV Exame - Contestação
V Exame - Contestação
VI Exame - Contestação
VII Exame - Recurso Ordinário
VIII Exame - Contestação

Tributário
2007.1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c.c. Repetição de Indébito
2007.2 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c.c. Repetição de Indébito
2007.3 - Contestação
2008.1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária
2008.2 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c.c. Repetição de Indébito
2008.3 - Ação Anulatória de Lançamento Tributário
2009.1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c.c. Repetição de Indébito
2009.2 - Ação Anulatória de Lançamento Tributário
2009.3 - Mandado de Segurança ou Ação Ordinária
2010.1 - Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária c.c. Repetição de Indébito
2010.2 - Embargos à Execução Fiscal
2010.3 - Embargos à Execução Fiscal
IV Exame - Mandado de Segurança ou Ação Anulatória
V Exame - Ação de Consignação em Pagamento
VI Exame - Ação de Repetição de Indébito
VII Exame - Mandado de Segurança
VIII Exame - Agravo de Instrumento.

Ufa... Próximo tópico: 

3) Indice de reprovação dos últimos exames (e o número de questões anuladas).

A primeira fase sempre detonou com mais da metade dos inscritos, no IV Exame a reprovação foi de 81,56%, na sequência, o V Exame reduziu o número de candidatos em 53,28%, o VI Exame manteve o patamar, reprovando 53,70%, o que se repetiu no VII Exame, com seu índice reprovativo de 56,49%. Mas quando pensamos que a OAB está satisfeita com um patamar de reprovação em torno dos 40%, vem o IX Exame e prova o contrário, de uma maneira bem marcante, este exame reprovou simplesmente 83,33% dos candidatos. E reforce-se, estes números refletem a reprovação apenas da 1ª fase do Exame. É de assustar, não? Imaginar que de uma sala de aula com 50 alunos, apenas 6, segundo a OAB, estão aptos a exercer a advocacia é algo assombroso.


Deixando de lado os entretantos e partindo para os finalmentes, os exames realizados, ao final, tiveram os seguintes índeces de reprovação:
IV Exame - 15,02%
V Exame - 24,01%
VI Exame - 25,59%
VII Exame - 14,67%
VIII Exame - 17,63%
IX Exame - Algo tenebroso ainda a ser apurado, valendo observar que só na primeira fase, o percentual de reprovação já é superior ao do Exame anterior (primeira e segunda fase).

O número de questões anuladas na primeira fase (que são aproveitadas automaticamente a todos os alunos) segue a seguinte ordem:

IV Exame - 3
V Exame - 1
VI Exame - 2
VII Exame - 4
VIII Exame - 0
IX Exame - 3


4) Pois bem, agora resta traçar algumas rápidas considerações sobre o último ponto do post, como estudar para o exame? Em uma reflexão minha, ou seja, um entendimento particular do autor, acredito que cursinhos podem ser descartados a depender do seu método de estudo. A prova da FGV (a realizadora) cobra bastante a letra fria da lei, portanto, o imprescindível aqui é que o aluno do curso de Direito deva - pasmem - ler a lei, limpa e seca. Isso vale para todo mundo, independente do estilo de estudo.Não adianta ler opiniões doutrinárias, ser o mestre das jurisprudências e um aluno assíduo de cursinhos se você sequer conhece a letra da lei. É como um médico que tem a melhor noção da teoria mas nunca viu um corpo humano.

Cursinhos parecem interessantes para quem tem o costume de assimilar informações ouvindo atenciosamente e com quadros mnemônicos, é o típico estudo para cursinho. Se este for seu estilo de estudo, cursinho pode ser uma boa opção. LFG, Renato Saraiva, Praetorium e Damásio de Jesus são bons e garantem uma cobertura boa do assunto.

Sendo você o tipo de estudante que gosta de sentar em casa e estudar de maneira bastante volátil, enfiando os olhos em livros e mais livros, então você notará que assistir 5 horas de um cursinho te dará o conhecimento de um assunto que, em casa, você aprenderia em apenas 1 hora, isso porque nas aulas eles costumam repetir e repetir até que o mais desatento preste atenção na matéria, o que para uns é um ponto positivo e para outros é bastante negativo.

Se você é do tipo semi-advogado, ou seja, do que já labuta na área, já peticiona e já tem conhecimento jurisprudencial amplo, terá uma grande vantagem na elaboração da peça processual (e em acertá-la, claro), bem como em desenvolver com elegância as respostas das questões discursivas, mas às vezes, a este tipo de bacharel falta o conhecimento de questões mais básicas, mais teóricas, justamente porque o contato com a prática faz com que o conteúdo menos relevante (mas ainda assim, cobrável na prova) seja esquecido.

Na primeira fase e preciso acertar, no mínimo, 50% das 80 questões, e uma ajuda que vale para todo mundo é resolver as provas anteriores, disponíveis no JurisWay, Quero assinalar que esta dica é muito, mas MUITO importante, e ajuda o candidato a perceber em que matérias ele está sendo insuficiente. Resolver a prova e estudar as questões erradas é, sem dúvida, uma receita que te ajudará bastante na primeira fase.

Boa sorte a todos! 

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